- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/10/2011, p. 14/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS DEFICITARIAMENTE - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA COMPANHIA TELEFÔNICA AO PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL, QUANDO AUSENTE PEDIDO INICIAL A ESSE RESPEITO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA/ADSTRIÇÃO (ART. 406 DO CPC) - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SEGUNDA SEÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. I. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, em razão do princípio da adstrição, não existindo pedido expresso na inicial concernente ao pagamento dos juros sobre capital próprio, não há que se falar em sua inclusão na condenação. II. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.161.136/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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