JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INICIAL DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. A ausência de juntada aos autos de cópia, extraída dos autos originais, do recurso a que se pretende seja conferido efeito suspensivo impossibilita o exame dos requisitos da medida cautelar. Agravo Regimental improvido. (AgRg na MC n. 17.153/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR VISANDO CASSAR O EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL CONFERIDO NA ORIGEM. INICIAL DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. 1.- A ausência de juntada aos autos de cópia, extraída dos autos originais e legível, dos Embargos de Declaração, do respectivo Acórdão e do Recurso Especial impossibilita o exame dos requisitos da medida cautelar. 2.- Deve prevalecer o sentido de manutenção do statu quo ante, reconhecido, em caráter excepcional, pelo E. Desembargador…

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PROCESSO CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR PRETENDENDO ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA E DE FUMUS BONI IURIS . INDEFERIMENTO DA INICIAL. - Ausente a demonstração da urgência da prestação jurisdicional, porque não demonstradas medidas de execução, e pretendido precipuamente o reexame de fatos e provas no recurso especial, não é possível a atribuir-lhe efeito suspensivo. - Agravo não provido. (AgRg na MC n. 18.854/MT, relatora Ministr…

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