- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/04/2011, p. 04/05/2011
PROCESSO PENAL. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. REDUÇÃO PERMITIDA NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFESA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INVIABILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. Em processo penal, a pretexto de corrigir erro material, não pode o julgador impedir benefício auferido ou agravar a situação do acusado quando diante de recurso somente da defesa. In casu, o acórdão da apelação garantiu ao réu o direito à redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, não sendo possível ao Tribunal, em sede de aclaratórios aberta pela defesa, corrigir suposto erro de julgamento. Ordem concedida para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar novo julgamento. (HC n. 114.504/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.