- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/04/2011, p. 04/05/2011
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DILIGÊNCIAS CONSIDERADAS DESNECESSÁRIAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. OMISSÃO INEXISTENTE. SENTENÇA E ACÓRDÃO QUE DEMONSTRAM FUNDAMENTADAMENTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. EXAME APROFUNDADO DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio do livre convencimento motivado permite ao Magistrado dispensar a produção de provas que considere protelatórias ou desnecessárias à elucidação dos fatos delitivos, se há nos autos elementos probatórios suficientes para fundamentar a decisão judicial. 2. Não se permite, na seara do writ, a reapreciação do conjunto probatório, especialmente para afastar a comprovação fática delineada pela Instância local em relação à prática delitiva. 3. Não se mostra possível, na via estreita do habeas corpus, proceder a um reexame detalhado dos elementos de convicção produzidos no processo para acolher a tese de negativa de autoria. 4. Inviável se mostra utilizar-se da via heróica em substituição ao procedimento da revisão criminal. 5. Ordem denegada. (HC n. 147.397/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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