- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 04/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. TÉCNICA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL INADEQUADO. NECESSIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. I - O artigo 258 do Código de Processo Civil diz simplesmente que a toda causa deve ser atribuído um valor certo, não estabelece um critério específico ou um parâmetro concreto para fixação do valor da causa. O referido dispositivo legal tido por violado não representa, por isso, imperativo legal apto à desconstituição do acórdão recorrido na parte em que este chancelou o valor da causa atribuído na sentença. Incidência da Súmula 284/STF. II - A pretensão de redução do montante fixado a título de valor da causa, no caso concreto, vem ancorada na utilização de um critério de razoabilidade que não dispensa o exame de circunstâncias fático-probatórias. Aplicação da súmula 7/STJ. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.051.685/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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