JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - SENTENÇA - CASSAÇÃO - TERMO FINAL - PROLAÇÃO DA SENTENÇA - FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA MANTIDOS. I - A sentença poderá manter os alimentos provisórios nos termos em que foram fixados inicialmente, reduzi-los, elevá-los ou cassá-los. II - O alimentando poderá executar os alimentos provisórios não pagos correspondentes ao período em que foram fixados na concessão liminar e aquele em que foram cassados pela sentença. III - O agravante limitou-se a repetir os argumentos apresentados no Recurso Especial, deixando de trazer qualquer elemento jurídico capaz de afastar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.155.653/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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