JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - ALIMENTOS PROVISÓRIOS CASSADOS NA SENTENÇA - DECISÃO QUE NÃO RETROAGE À DATA DA CITAÇÃO - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - NECESSIDADE NÃO VERIFICADA - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - INVIÁVEL A APRECIAÇÃO PELO STJ - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF 1.- Não há qualquer vício no acórdão hostilizado e as razões dos Embargos de Declaração revelam tão-somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. 2.- O alimentante está obrigado ao pagamento dos alimentos referentes ao período compreendido entre a concessão liminar e a sentença, sendo direito da alimentanda executar as prestações vencidas e não pagas. 3.- Inviável a apreciação por este Tribunal de matéria constitucional, sob pena de violação dos artigos 102, III, e 105, III, da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento. 4.- Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.155.653/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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