- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 03/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 03/05/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INGRESSO NA MAGISTRATURA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA 83/STJ. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que, tendo o servidor público adquirido o direito a incorporação de "quintos", em razão do exercício de cargo em comissão, o ingresso na magistratura não lhe restringe tal vantagem, nem mesmo sob a invocação do art. 65, § 2º, da LOMAN, pois não se trata de concessão de vantagem, mas sim de manutenção de um direito adquirido nos moldes de garantia constitucional. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.388.403/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 3/5/2011.)
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