JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/06/2011
Data de publicação
30/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 22/06/2011, p. 30/06/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Na hipótese, não há dissenso interpretativo entre os acórdãos confrontados, pois o paradigma conheceu do recurso e examinou o mérito; e o acórdão impugnado não ultrapassa o juízo de admissibilidade, uma vez que a matéria em debate era eminentemente constitucional. 2. É entendimento assente nesta Corte Superior que não existe divergência entre julgados que apreciam o mérito do recurso e outros que dele não conhece por falta de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. 3. Precedentes: AgRg nos EREsp 957.118/DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 24.5.2011; AgRg nos EAg 1.152.551/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 10.2.2011; AgRg nos EREsp 1.054.975/GO, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, DJe 26.3.2009. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.191.229/MG, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 30/6/2011.)
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