- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/04/2011
- Data de publicação
- 09/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 27/04/2011, p. 09/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO. RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. MILITAR. INSCRIÇÃO EM EXAME DE SELEÇÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO OFICIALATO. 1. Relevante o fundamento da impetração e ante a necessidade de assegurar o resultado útil do processo, uma vez que a exclusão do impetrante do processo seletivo resultaria na ineficácia da medida, caso seja ao final concedida a ordem, é de se manter a decisão que deferiu pedido de medida liminar para assegurar a inscrição do impetrante no Exame de Seleção ao Estágio de Adaptação ao Oficialato de 2011. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 16.013/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
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