JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/04/2011
Data de publicação
09/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 27/04/2011, p. 09/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO. RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. MILITAR. INSCRIÇÃO EM EXAME DE SELEÇÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO OFICIALATO. 1. Relevante o fundamento da impetração e ante a necessidade de assegurar o resultado útil do processo, uma vez que a exclusão do impetrante do processo seletivo resultaria na ineficácia da medida, caso seja ao final concedida a ordem, é de se manter a decisão que deferiu pedido de medida liminar para assegurar a inscrição do impetrante no Exame de Seleção ao Estágio de Adaptação ao Oficialato de 2011. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 16.013/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
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