JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/04/2011
Data de publicação
09/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Segunda Seção, j. 27/04/2011, p. 09/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE DIVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COTEJADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência sedimentada deste Tribunal Superior, não dá azo a dissídio interpretativo a comparação entre julgado que aprecia o mérito do especial e outro que dele não conhece por ausência de seus pressupostos recursais, tais como a falta de prequestionamento, a deficiência em sua fundamentação (Súmula 284/STF) e a incidência dos enunciados sumulares 05 e 07/STJ, eis que inexistentes a similitude fática e a discrepância de teses jurídicas acerca da mesma questão de direito. 2. A via dos embargos de divergência não é adequada para discussões em torno do acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica alusiva ao conhecimento do recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 723.655/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Segunda Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 9/5/2011.)
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