- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/04/2011
- Data de publicação
- 06/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 27/04/2011, p. 06/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO DE MÉRITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REMESSA AO TRIBUNAL COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Objetivando a presente ação rescindir acórdão da Quinta Turma deste Tribunal, quando, na verdade, houve decisão de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe a esta Corte emitir qualquer juízo sobre o pedido e muito menos dar-lhe destino diverso, pois, em assim procedendo, haveria a modificação da pretensão deduzida." (AR 1.766/MS, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 02/12/2008) 2. Inviável a remessa dos autos à Corte Regional, na medida em que houve erro no ajuizamento em razão da matéria, pois a inicial se insurge contra julgado equivocado, hipótese distinta daquela em que há mero erro na indicação do juízo competente. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na AR n. 3.804/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 6/5/2011.)
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