- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/09/2011
- Data de publicação
- 07/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 28/09/2011, p. 07/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROPOSITURA EQUIVOCADA NO STJ. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO DESTA CORTE. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. ART. 113, § 2º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é uníssona no sentido de que, sendo ajuizada ação rescisória em Juízo incompetente, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, e não a remessa do feito ao órgão competente, vez que o equívoco da parte está relacionado com o próprio objeto da ação rescisória e não somente com o foro competente para conhecer da demanda. 2. Em sede de ação rescisória, o art. 113, § 2°, do CPC, não se revele aplicável quando inexistir decisão de mérito desta Corte a ser rescindida. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na AR n. 4.749/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 7/10/2011.)
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