JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/09/2011
Data de publicação
07/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 28/09/2011, p. 07/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROPOSITURA EQUIVOCADA NO STJ. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO DESTA CORTE. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. ART. 113, § 2º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é uníssona no sentido de que, sendo ajuizada ação rescisória em Juízo incompetente, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, e não a remessa do feito ao órgão competente, vez que o equívoco da parte está relacionado com o próprio objeto da ação rescisória e não somente com o foro competente para conhecer da demanda. 2. Em sede de ação rescisória, o art. 113, § 2°, do CPC, não se revele aplicável quando inexistir decisão de mérito desta Corte a ser rescindida. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na AR n. 4.749/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 7/10/2011.)
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