JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/04/2011
Data de publicação
06/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 27/04/2011, p. 06/05/2011

Ementa

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO. SUJEITO PASSIVO. CARTEIRO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROCESSO E JULGAMENTO. JUSTIÇA FEDERAL. 1. O crime de roubo praticado contra carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no exercício de suas funções, atrai, de acordo com o art. 109, IV, da Constituição da República, a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento da ação penal. 2. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Federal, o suscitante, anulando-se os atos praticados na Justiça Estadual. (CC n. 114.196/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 6/5/2011.)
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