Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 25/05/2011
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E ROUBO COMETIDO CONTRA AGÊNCIA FRANQUEADA DA EBCT. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À EBCT. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I. Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de possível roubo de bens de agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, tendo em vista que, nos termos do respectivo contrato de franquia, a franqueada responsabiliza-se por eventuais perdas, danos, roubos, furto…