- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 12/09/2012
- Data de publicação
- 20/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 12/09/2012, p. 20/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REDISCUSSÃO DA INTERPRETAÇÃO DAS PREMISSAS DE FATO DO ACÓRDÃO DE SEGUNDO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embargos de divergência não se prestam para discutir as premissas fáticas estabelecidas no acórdão embargado. Precedentes. 2. Para a configuração da divergência, na forma dos arts. 266, § 1º, c/c 255, § 2º, do RISTJ, os acórdãos confrontados devem apresentar similitude de base fática, discutindo determinada questão sobre o mesmo enfoque legal, alcançando resultados discrepantes; tudo isso evidenciado mediante o indispensável cotejo analítico. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.141.447/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 12/9/2012, DJe de 20/9/2012.)
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