- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2011
- Data de publicação
- 01/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/04/2011, p. 01/06/2011
PENAL. LATROCÍNIO. PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE PROCESSOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CRUELDADE NA EXECUÇÃO. AUMENTO FUNDAMENTADO. MANUTENÇÃO. 1. A existência de processos anteriores, sem trânsito em julgado, não legitima aumento da pena-base pelo veio dos antecedentes. 2. A singela afirmação de que a conduta é voltada para o crime e desajustada socialmente, sem elencar elementos concretos dos autos, não rende ensejo à consideração desfavorável da personalidade. 3. Aplicação da Súmula 444 deste Superior Tribunal de Justiça. 4. Não há falar em bis in idem, no tocante às circunstâncias do crime se, pelo modo como executado, com extrema crueldade (vítima morta com facadas e machadadas na frente do filho), foge do comum, estando, pois, devidamente fundamentado o aumento neste aspecto. 5. Ordem concedida em parte para reduzir a pena do paciente CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CARNEIRO para 21 anos de reclusão e do paciente WALTEMÁRIO ALVES FIGUEIRO para 22 anos de reclusão, mantido, no mais, o acórdão. (HC n. 106.682/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/4/2011, DJe de 1/6/2011.)
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