- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 03/05/2011, p. 13/06/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. LATROCÍNIO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. VIOLÊNCIA EXAGERADA. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado se a pena-base é fixada acima do mínimo legal de modo fundamentado, tendo o Juiz de primeiro grau, no que foi acompanhado pelo Tribunal de origem, reconhecido a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis aos pacientes, notadamente a culpabilidade intensa, as circunstâncias do crime, as personalidades desvirtuadas dos acusados, tudo evidenciado pelo modo de execução do crime, onde a vítima foi submetida de forma vil a intenso sofrimento com o uso de extrema violência e de recurso que lhe impossibilitou qualquer meio de defesa. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 199.780/RJ, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 13/6/2011.)
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