JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
26/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 26/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DROGA ENCONTRADA EM TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 40, III DA LEI 11.343/06. INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06 QUE NÃO DESNATURA O CARÁTER HEDIONDO DO DELITO DE TRÁFICO ILEGAL DE ENTORPECENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, sendo a droga encontrada em transporte coletivo público, tal fato de mostra suficiente para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 40, III da Lei 11.343/06. 2. A incidência da diminuição da pena prevista no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06 não desnatura o caráter hediondo do delito de tráfico de drogas. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.209.382/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 31/05/2011

PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO OBJETIVA DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO III DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06. ANÁLISE FÁTICA. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. CARÁTER HEDIONDO DO DELITO NÃO AFASTADO. REGIME PRISIONAL. COMETIMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/07. MODO INICIAL FECHADO. IMPOSIÇÃO LEGAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o simples fato de se utilizar transpor…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/04/2011

TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CRIME PRATICADO DENTRO DE TRANSPORTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO III DO ART. 40 DA LEI 11.343/06. PACIENTE FLAGRADO TRANSPORTANDO A DROGA EM ÔNIBUS. SÚMULA 83/STJ. 1. O aumento de pena previsto no inciso III do art. 40 da nova Lei de Drogas não se limita apenas àquelas hipóteses em que o sujeito, efetivamente, ofereça a sua mercadoria ilícita às pessoas que estejam frequentando esses locais determinados, devendo incidir c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 10/05/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA. CRIME PRATICADO DENTRO DE TRANSPORTE PÚBLICO. CAUSA DE AUMENTO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A quantidade e a natureza da droga, embora não sejam, por si sós, fundamentos aptos a afastar a incidência da causa de diminuição de pena, prevista no artigo 33, § 4…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/06/2013

PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CARÁTER HEDIONDO. MANUTENÇÃO. I. A incidência da causa de diminuição de pena, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não afasta a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas. Precedentes desta Corte. II. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.352.779/MS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 17/6/20…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/08/2015

PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. CARÁTER HEDIONDO. MANUTENÇÃO. SÚMULA 512 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada e tampou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.