- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 26/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 26/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DROGA ENCONTRADA EM TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 40, III DA LEI 11.343/06. INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 4o. DA LEI 11.343/06 QUE NÃO DESNATURA O CARÁTER HEDIONDO DO DELITO DE TRÁFICO ILEGAL DE ENTORPECENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, sendo a droga encontrada em transporte coletivo público, tal fato de mostra suficiente para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 40, III da Lei 11.343/06. 2. A incidência da diminuição da pena prevista no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06 não desnatura o caráter hediondo do delito de tráfico de drogas. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.209.382/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 26/5/2011.)
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