- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 03/05/2011, p. 23/05/2011
HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO DECLARADA. RÉU FORAGIDO. 1. É dever do réu informar ao juízo eventual mudança de endereço. 2. No caso, a prisão preventiva foi satisfatoriamente motivada na conveniência da instrução criminal e na garantia da aplicação da lei penal. 3. A mudança de endereço, sem a prévia comunicação ao juízo, como na espécie, revela a intenção do réu de furtar-se à aplicação da lei penal e justifica o decreto de prisão preventiva. Ademais, conquanto haja alegação de ter o paciente voltado a morar na comarca de São Paulo, não se comprovou a residência fixa, tampouco o trabalho lícito, situação a indicar que a pessoa não possui vínculos sólidos com o distrito da culpa. 4. Ordem denegada. (HC n. 129.139/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 23/5/2011.)
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