- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 03/05/2011, p. 23/05/2011
HABEAS CORPUS. ARTIGO 337-A DO CÓDIGO PENAL. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ORDEM DENEGADA. 1. A matéria referente à deficiência de defesa técnica não foi apreciada pelas instâncias inferiores, pelo que não pode esta Corte Superior dela conhecer e analisar, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Não está caracterizada na espécie a nulidade consistente no indeferimento do pedido de realização de perícia contábil, porque o juízo de conhecimento julgou suficientes, para o julgamento da ação penal, as provas constantes dos autos. E a decisão que indeferiu o pedido está suficientemente fundamentada. 3. Impetração conhecida em parte e, nesta extensão, denegada a ordem, cassada a liminar. (HC n. 132.941/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 23/5/2011.)
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