- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 03/05/2011, p. 23/05/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE DECORRENTE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM. 1. A transnacionalidade do tráfico está suficientemente demonstrada nos autos, de forma que não procede a assertiva de incompetência da Justiça Federal. 2. A nulidade decorrente do cerceamento de defesa não foi alegada em alegações finais e, tampouco, nas razões de recurso. Em tais circunstâncias, não pode esta Corte Superior dela conhecer e analisar, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A fixação da pena-base um ano acima do mínimo legal está devidamente fundamentada. Trata-se de tráfico transnacional e, ademais, considere-se a quantidade de entorpecente apreendido, 850 gramas de cocaína. 4. Impetração conhecida em parte e, na parte conhecida, denegada a ordem. (HC n. 156.345/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 23/5/2011.)
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