- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 03/05/2011, p. 18/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. REAJUSTE DE 28,86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO REAJUSTE SOBRE A PARCELA PAGA A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. QUESTÃO QUE NÃO FOI SUSCITADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO CUJO ACOLHIMENTO IMPORTARIA EM OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A circunstância de não ter sido suscitada, no processo de conhecimento, a impossibilidade de incidência do reajuste de 28,86% sobre a parcela paga ao militar a título de complementação do salário mínimo, impede seja tal pretensão acolhida em tema de embargos à execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.073.787/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
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