JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
25/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/04/2011, p. 25/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. 1. Segundo a iterativa jurisprudência desta Corte, o trancamento da ação penal, pela via do habeas corpus, é medida excepcional, só admissível quando despontada dos autos, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria ou materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2. Pretende a impetração o trancamento da ação que imputa ao paciente a prática de tráfico e associação para o tráfico de drogas, por não existirem provas consubstanciadoras do liame entre o paciente e os acusados que foram surpreendidos na posse do material entorpecente. 3. Além de a pretensão deduzida exigir revolvimento de prova insuscetível de ser operado na via estreita do writ, tanto a sentença como o acórdão se encontram suficientemente fundamentados, alicerçando-se a condenação nos depoimentos das testemunhas, na delação levada a efeito pelos corréus, e no material apreendido na residência do paciente destinado à embalagem da droga para posterior distribuição. 4. Ordem denegada. (HC n. 175.065/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 25/5/2011.)
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