JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
16/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 16/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO TEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. É tempestivo o recurso especial interposto pela União dentro do trintídio legal, contado a partir da intimação efetivada após o julgamento dos embargos de declaração opostos na origem. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.226.467/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
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