JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
19/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 19/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AFERIÇÃO. REGISTRO NO PROTOCOLO DO TRIBUNAL. 1. É de dez dias, em se tratando de Fazenda Pública, o prazo para a oposição de embargos declaratórios, cuja inobservância inibe o seu conhecimento. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no entendimento de que a tempestividade do recurso é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria do Tribunal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.058.829/RN, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 19/5/2010.)
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