Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/03/2011
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. REGRAS DO EDITAL. LIMITAÇÃO DE IDADE. TERMO INICIAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a publicação do edital de concurso público é o termo a quo para a impetração de mandado de segurança destinado a impugnar exigências nele fixadas. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.209.288/MS, relator Ministro Mauro Campbell Ma…