JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
12/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 12/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU SEM RESERVA DE PODERES. NULIDADE. 1. Padece de irregularidade a intimação de advogado que substabeleceu sem reserva de poderes. Precedentes: EREsp 202.184/AL, Corte Especial, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU 25.06.01; EDREsp 901.915/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 17.08.09. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, anulando-se o acórdão impugnado para que se promova novo julgamento do recurso especial. (EDcl no REsp n. 1.192.775/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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