JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
30/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 30/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ART. 236 DO CPC. AUSÊNCIA DO NOME DO ADVOGADO DA PARTE. NULIDADE. REINCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA. 1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública contra "funcionário fantasma". Após sentença de procedência, o acórdão cassou a decisão de 1º grau e afastou a condenação por ausência de prejuízo em razão de prova contraditória. 2. A Segunda Turma do STJ deu provimento ao Recurso Especial e retomou a condenação. 3. Alegam os embargantes que a intimação da pauta de julgamento deu-se em nome de patrono que substabeleceu sem reservas. 4. O art. 236, § 1º, do CPC dispõe ser "indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação". 5. As publicações no STJ foram realizadas em nome de advogada sem procuração válida nos autos. 6. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito infringente, para anular o julgamento do Recurso Especial. (EDcl no REsp n. 1.204.373/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 30/5/2011.)
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