JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
10/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 10/05/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE MÉDICA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL COM SUBSÍDIO DE PERITO MÉDICO-LEGISTA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRETENSÃO DE NÃO SUBMISSÃO AO TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO. 1. Recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discute a possibilidade de servidor público do Distrito Federal perceber, cumulativamente, remunerações referentes a dois cargos de médico, um da Secretaria de Saúde do DF, outro da Polícia Civil do DF, sem observância do teto remuneratório fixado no âmbito do Distrito Federal. 2. Uma vez fixado, no âmbito distrital, o subsídio das autoridades elencadas no art. 37, XI, da Constituição Federal, não se verifica direito líquido e certo da impetrante em não se submeter ao teto remuneratório estabelecido pela Lei Distrital n. 3.894/2006. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.965/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 10/5/2011.)
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