JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 15/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O prazo decadencial de impetração do mandado de segurança conta-se da data da ciência efetiva do ato inquinado de ilegal" (AgRg no Ag 1.085.151/RJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 27/5/09). 2. Hipótese em que o mandado de segurança foi impetrado em 11/11/05 objetivando impugnar ato administrativo - Portaria/SF 255, publicada em 10/11/04 - que estabeleceu os critérios para promoção dos Impetrantes na carreira de Auditor Fiscal, aplicáveis ao Curso AFTE-2004. 3. O fato de a Administração, a partir de uma nova reinterpretação do art. 19, § 4º, da Lei Estadual 11.562/98, ter estabelecido critérios para promoção dos Auditores Fiscais participantes do Curto AFTE-2005 mais favoráveis que aqueles aplicados no Curso AFTE-2004 não tem o condão de reabrir o prazo decadencial em favor dos Impetrantes, uma vez que referida mudança de interpretação não lhes gerou qualquer consequência negativa. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 38.673/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/03/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO PIAUÍ. PROMOÇÃO. IMPETRAÇÃO PERANTE JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o prazo decadencial, no mandado de segurança, deve ser contado da data da impetração, mesmo quando tenha ocorrido perante juízo incompetente. Precedentes: AgRg no MS 13.930/DF, Rel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EFEITO SUSPENSIVO DEMONSTRADO NOS AUTOS. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou que "não se pode negar, portanto, que, por mais de uma vez, a Administração Pública, expressamente, de forma idônea a convencer o administrado, sustou os efeitos da decisão administrativa que indeferira a pretensão recursal. E pertinente o registro de que, quando …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/05/2011

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA. PROMOÇÃO ANUAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 114/2005. PRAZO DECADENCIAL. ART. 18 DA LEI 1.533/1951. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a fluência do prazo decadencial no Mandado de Segurança tem início na data em que o interessado teve ciência inequívoca do ato atacado, independentemente da interposição de eventual Recurso Administrativo, salvo se recebido com ef…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 23/08/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO. CURSO DE FORMAÇÃO. LIMITE DE IDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO LESIVO OU IMPUGNADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança, nos termos do art. 18 da Lei nº 1.533/51, começa a ser contado da data da ciência do ato que, efetivamente, determinou ao candidato o obstáculo a continuar no certame. 2. Não se pode pretender que o candi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 15/03/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO LESIVO. OFENSA AO ART. 18 DA LEI N.º 1.533/51. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Embora seja possível a impugnação das normas do edital antes da realização do certame, por já se ter conhecimento delas, o candidato também poderá insurgir-se contra o ato concreto decorrente da realização de determinada etapa do concurso sob a égide de cláusula editalícia repu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.