JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
09/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2011, p. 09/05/2011

Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ABONO ÚNICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de serem da competência da Justiça Estadual as causas em que se discute a complementação de benefícios relativos a previdência privada, notadamente o chamado "abono único". 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.214.474/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 9/5/2011.)
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