- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 05/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 03/05/2011, p. 05/05/2011
HABEAS CORPUS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. ILEGALIDADE. SÚMULA VINCULANTE 25/STF. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, comungado por este Tribunal Superior, a prisão civil do depositário infiel é inconstitucional, em qualquer modalidade, podendo a segregação civil por dívida se dar, apenas, nos casos de inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia. Incidência da Súmula Vinculante nº 25 do STF. 2. Ademais, acerca, especificamente, do encarceramento do devedor que descumpre contrato garantido por alienação fiduciária, haja vista a não devolução do bem acordado, esta Corte Superior já havia consagrado o entendimento de ser ilegal a prisão civil, porquanto tal avença não pode ser equiparada a depósito típico. 3. Ordem concedida a fim de afastar a cominação de prisão civil imposta ao ora paciente, expedindo-se o necessário salvo conduto. (HC n. 191.397/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 5/5/2011.)
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