JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
06/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/05/2011, p. 06/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO Nº 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. In casu, a verificação da inépcia da inicial, tal como pretendido nas razões do apelo especial, demandaria o reexame de fatos e provas, inviável a teor do disposto no enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.357.253/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 6/6/2011.)
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