- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 24/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 04/05/2011, p. 24/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO ESPECIAL. INCABIMENTO. 1. A divergência autorizativa dos embargos de divergência é a que tem sede no título jurídico da questão, constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, na sua identidade essencial, no elemento comum dos acórdãos em divergência. 2. Inexiste divergência jurisprudencial a ser dirimida entre o acórdão embargado, que versa acerca da preferência dos honorários advocatícios, ante sua natureza alimentar, sobre os demais débitos sujeitos ao sistema de precatório, nos termos do parágrafo 1º do artigo 100 da CF/88, e o acórdão paradigma que cuida da vedação ao fracionamento do valor exequendo para o pagamento dos honorários do advogado por meio de Requisição de Pequeno Valor, com a dispensa de expedição de precatório, inserta no parágrafo 8º do artigo 100 da CF/88. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 765.822/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 4/5/2011, DJe de 24/5/2011.)
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