- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/06/2011
- Data de publicação
- 18/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 18/10/2011
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO DE NÃO-CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CRITÉRIO DE CONHECIMENTO. DISCUSSÃO. IMPROPRIEDADE. 1. A decisão que admite o processamento dos embargos de divergência pode ser posteriormente revista, sem que isso implique ofensa à preclusão processual, sobretudo após a impugnação dos embargos manifestada pela parte adversa, que pode trazer subsídios relevantes ao não-conhecimento do recurso. 2. No julgamento dos embargos de divergência, é imprópria a discussão sobre regra de conhecimento de recurso especial. Precedentes da Corte Especial. 3. Não se configura dissídio entre acórdão que não conhece de determinada questão por não terem sido impugnados todos os fundamentos suficientes do aresto recorrido, e outro que, ultrapassando o juízo de conhecimento, adentra o mérito recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 333.148/SP, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 18/10/2011.)
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