JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
27/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 05/05/2011, p. 27/05/2011

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. COMUTAÇÃO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE EM DATA POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL 5.620/2005. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. A prática de faltas graves em período posterior à publicação do Decreto Presidencial 5.620, de 15 de dezembro de 2005, não impede a concessão da comutação da pena, eis que a norma impõe como requisito a ausência de falta disciplinar de natureza grave nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à sua publicação. II. Recurso desprovido. (REsp n. 1.188.527/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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