JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
27/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 05/05/2011, p. 27/05/2011

Ementa

PENAL. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO. DECRETO PRESIDENCIAL N.º 6.706/2008. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, a prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de progressão de regime prisional, regra que não se estende ao livramento condicional (Súmula 441/STJ) e à comutação da pena, salvo se houver expressa previsão no Decreto Presidencial que concede do benefício. II. Recurso desprovido. (REsp n. 1.183.605/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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