- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 27/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 05/05/2011, p. 27/05/2011
PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 418/STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL NOVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ANTERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento nos termos do verbete 418/STJ: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação." II - Não há que se falar em violação ao princípio da irretroatividade da orientação jurisprudencial nova. A irretroatividade se refere, tão somente, à lei penal menos gravosa e a jurisprudência representa apenas a interpretação da norma penal. III - Agravo interno desprovido. (AgRg no Ag n. 1.307.569/BA, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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