JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. 1. Nos termos do verbete nº 418 da súmula desta Corte: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 2. O fato de os embargos de declaração terem sido opostos pela parte adversa e rejeitados pelo Tribunal de origem não afasta a necessidade de reiteração pela recorrente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.367.939/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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