JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
12/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 12/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC SÍMILE. NÚMERO INCOMPLETO DE PÁGINAS. 1. É ônus da parte, ao utilizar mecanismos digitais ou mecânicos de remessa de petições ao STJ, zelar pela integridade, idoneidade e conformação adequada das peças. 2. "Não se conhece de recurso interposto por fac símile incompleto ou ilegível, inda que o original seja protocolizado no prazo da Lei 9.800/99." (AgRg na SLS .799/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Corte Especial, julgado em 4.6.2008, DJe 7.8.2008). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.857/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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