Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC SÍMILE. NÚMERO INCOMPLETO DE PÁGINAS. 1. É ônus da parte, ao utilizar mecanismos digitais ou mecânicos de remessa de petições ao STJ, zelar pela integridade, idoneidade e conformação adequada das peças. 2. "Não se conhece de recurso interposto por fac símile incompleto ou ilegível, inda que o original seja protocolizado no prazo da Lei 9.800/99." (AgRg na SLS .799/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barro…