- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC SÍMILE. FALTA PÁGINA. RECURSO INCOMPLETO. 1. É ônus da parte, ao utilizar mecanismos digitais ou mecânicos de remessa de petições ao Superior Tribunal de Justiça, zelar pela integridade, idoneidade e conformação adequada das peças. 2. "Não se conhece de recurso interposto por fac símile incompleto ou ilegível, inda que o original seja protocolizado no prazo da Lei 9.800/99." (AgRg na SLS .799/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Corte Especial, julgado em 4.6.2008, DJe 7.8.2008). 3. Agravo regimental NÃO CONHECIDO. (AgRg no Ag n. 990.690/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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