JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
12/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 12/05/2011

Ementa

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA. SELIC. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS. EXORBITÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. Rever a orientação adotada pelo acórdão recorrido, de que a certidão de dívida ativa preenche os requisitos de validade, demandaria analisar as provas dos autos. Tal procedimento é defeso, na via eleita, nos termos da Súmula 07/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Aplica-se a Taxa Selic para o cálculo dos juros de mora e da correção monetária de créditos tributários estaduais, quando existe lei local autorizando sua incidência, como é o caso do Estado de São Paulo (Lei nº 10.175/98), segundo jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça. Precedente: Recurso Especial representativo de controvérsia n.º 879.844/MG. 3. Como o aresto recorrido está em sintonia com o decidido nesta Corte, deve-se aplicar, no ponto, o contido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 4. Somente se admite a revisão do valor da verba honorária, em recurso especial, quando a quantia arbitrada mostra-se manifestamente excessiva ou irrisória. O percentual de 10% do valor da execução não caracteriza de plano o caráter exorbitante. 5. Na espécie em análise, o exame da questão, na via especial, é obstado também em virtude do disposto nas Súmulas 282/STF e 211/STJ, tendo em vista que o aresto impugnado não emitiu juízo de valor acerca da (in)coerência do percentual de 10% sobre o valor da causa a título de honorários. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.388.617/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 27/09/2011

PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SELIC. LEGALIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. 1. Aplica-se a Taxa Selic para o cálculo dos juros de mora e da correção monetária de créditos tributários estaduais, quando existe lei local autorizando sua incidência, como é o caso do Estado de São Paulo (Lei nº 10.175/98), segundo jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça. Precedente: Recurso Especial representativo de controvérs…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/03/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, 19 DA LC 87/96. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. REQUISITOS DA CDA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. TAXA SELIC. ESTADO DE SÃO PAULO. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A questão nodal posta nos autos reside na avaliação da necessidade da CDA preencher os …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/12/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA SELIC. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. APLICABILIDADE. TEMA JÁ APRECIADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (REsp 879.844/MG). LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. CABIMENTO. VERBA HONORÁRIA INDEPENDENTE DAQUELA FIXADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA 83/STJ. 1. É legítima a aplicação da Taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora sobre os débitos do contribuinte para com a Fazenda Estadual, desde que haja lei lo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 25/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DISCUSSÃO DE CUNHO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Alegações genéricas quanto às prefaciais de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil não bastam à abertura da via especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284 do Supremo T…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 14/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TAXA SELIC. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS. LEGALIDADE. CDA. REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ. - A Primeira Seção desta Corte, nos moldes dos art. 543-C do CPC, firmou o entendimento segundo o qual a "Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.