- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 11/05/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA EVENTUAL PROPOSITURA DE AÇÃO POPULAR. PEDIDO GENÉRICO E DESMOTIVADO. INADMISSIBILIDADE. 1. O art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal garante ao cidadão a obtenção de informações e certidões nos órgãos públicos para a defesa de direitos e esclarecimento de situações. 2. Contudo, esse direito não é irrestrito, pois encontra limites na Lei 9.051/1995, que impõe aos interessados a obrigação de especificar os fins e as razões do pedido. 3. O recurso encontra óbice no pedido genérico, inapto a demonstrar o direito líquido e certo do ora agravante à obtenção dos documentos pleiteados. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.228.316/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
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