- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2011
- Data de publicação
- 11/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INSTRUIR AÇÃO POPULAR. PEDIDO GENÉRICO. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE RAZOABILIDADE NO PLEITO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem em writ impetrado com o fito de obter cópias de informações administrativas por meio de pedido genérico de ajuizar futura ação popular; ficou demonstrada a ausência de razoabilidade no manejo do direito pretendido, já que sobrevieram diversas impetrações idênticas, com pedido genérico. 2. "Não há direito líquido e certo à obtenção de informações na hipótese em que o pedido formulado à Administração Pública carece de especificidade e motivação, sem se apontar qualquer indício de ilegalidade ou improbidade - como ocorre no caso concreto" (AgRg no RMS 32.336/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 22.9.2010). No mesmo sentido: AgRg no RMS 33.724/RJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 25.4.2011; RMS 32.740/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 17.3.2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 33.457/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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