JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2011
Data de publicação
11/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/11/2011, p. 11/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INSTRUIR AÇÃO POPULAR. PEDIDO GENÉRICO. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE RAZOABILIDADE NO PLEITO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem em writ impetrado com o fito de obter cópias de informações administrativas por meio de pedido genérico de ajuizar futura ação popular; ficou demonstrada a ausência de razoabilidade no manejo do direito pretendido, já que sobrevieram diversas impetrações idênticas, com pedido genérico. 2. "Não há direito líquido e certo à obtenção de informações na hipótese em que o pedido formulado à Administração Pública carece de especificidade e motivação, sem se apontar qualquer indício de ilegalidade ou improbidade - como ocorre no caso concreto" (AgRg no RMS 32.336/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 22.9.2010). No mesmo sentido: AgRg no RMS 33.724/RJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 25.4.2011; RMS 32.740/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 17.3.2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 33.457/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)
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