JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
11/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 11/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 538 DO CPC. MULTA AFASTADA. SÚMULA N. 98/STJ. TAXA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 1. Não há violação ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, se o acórdão recorrido, ao solucionar a controvérsia, analisa as questões a ele submetidas, dando aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie. 2. Afasta-se a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil em caso de oposição de embargos de declaração com notório propósito de prequestionamento (Súmula n. 98/STJ). 3. Ambas as Turmas integrantes da Primeira Seção desta Corte Superior firmaram entendimento no sentido de sujeitar-se a taxa de licenciamento de importação a lançamento por homologação, devendo o prazo prescricional, para fim de compensação, ser contado com base na sistemática dos "cinco mais cinco". 4. Precedentes: AgRg no Ag 1300344/DF, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 30.8.2010; REsp 974.466/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20.8.2010 e AgRg no Ag 1009258/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17.12.2010. 5. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.244.915/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
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