JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
11/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/05/2011, p. 11/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE COLAÇÃO OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de peça de colação obrigatória ou a sua juntada incompleta determina o não conhecimento do agravo de instrumento, pois desatendido o comando do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2 - A procuração vinculada ao substabelecimento deve integrar o instrumento do agravo, sob pena de não conhecimento do recurso. 3 - Não havendo, nas razões do regimental, argumentos suficientes para alterar o "decisum", este merece ser mantido por seus próprios fundamentos. 4 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.327.266/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
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