- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 27/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/05/2011, p. 27/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEÇA NECESSÁRIA À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. ARGUMENTOS CAPAZES DE ILIDIR A DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Além das peças necessárias à instrução do agravo de instrumento, obrigatoriedade também da juntada de peças necessárias para a perfeita compreensão dos fatos controvertidos, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Desatendimento do comando do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Ausentes argumentos capazes de ilidir a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. AGRAVO NÃO PROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.142.656/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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