JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
27/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/05/2011, p. 27/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEÇA NECESSÁRIA À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. ARGUMENTOS CAPAZES DE ILIDIR A DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Além das peças necessárias à instrução do agravo de instrumento, obrigatoriedade também da juntada de peças necessárias para a perfeita compreensão dos fatos controvertidos, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Desatendimento do comando do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Ausentes argumentos capazes de ilidir a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. AGRAVO NÃO PROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.142.656/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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