JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 05/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APONTADA NULIDADE NO ATO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA REALIZADA POR EDITAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Aponta o impetrante a ocorrência de nulidade na intimação da sentença condenatória, realizada por edital, aduzindo não terem sido esgotadas as diligências necessárias para localização do paciente, e, ainda, que não constou do edital o endereço do paciente e o inteiro teor da sentença. 2. Ocorre que tais alegações não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem no writ originário, que apenas se manifestou sobre a ausência de nulidade no que tange à citação do acusado, sem fazer referência alguma ao ato de intimação da sentença condenatória. 3. Logo, não pode esta Corte de Justiça, sob pena de supressão de instância, enfrentar o tema, valendo ressaltar que não se vislumbra, no caso em apreço, qualquer constrangimento ilegal a ser sanado de ofício, mormente considerando que a nulidade que se aponta é relativa, não havendo a defesa, em suas razões, demonstrado a ocorrência de qualquer prejuízo. 4. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 141.370/ES, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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