JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 13/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. RÉU NÃO LOCALIZADO. DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos do art. 392, inciso VI, do Código de Processo Penal, se o réu não for localizado e não tiver defensor constituído, deverá ser intimado da sentença via edital. Embora se admita a intimação apenas do defensor constituído, no caso de réu solto, tal compreensão não se aplica ao defensor público. 2. In casu, o paciente não estava preso, sendo condenado a cumprir pena em regime aberto. Procurado pelo oficial de justiça para intimação pessoal da sentença, ele não foi localizado, conforme devidamente certificado. Por não possuir advogado constituído, foi intimada a defensoria pública, que interpôs apelação. Não se observou, contudo, a exigência de intimação do réu via edital, sendo evidente a nulidade processual. 3. Ordem concedida para anular o processo a partir da sentença condenatória, a fim de que o paciente seja intimado da condenação, pessoalmente ou, caso não seja possível, via edital. (HC n. 128.694/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 13/10/2011.)
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